Revoga - Significado e Aplicação no Ordenamento Jurídico
Conceito de Revoga
A revoga é um ato jurídico que extingue a eficácia de uma norma jurídica anterior, substituindo-a por uma nova disposição. Ela ocorre quando o legislador cria uma nova lei que contém disposições incompatíveis com as da lei anterior, tornando esta última inválida.A revoga pode ser expressa, quando a nova lei declara explicitamente que revoga a lei anterior, ou tácita, quando o conteúdo da nova lei é incompatível com o da lei anterior e, portanto, a substitui implicitamente. Existem ainda a revogação total, que extingue toda a lei anterior, e a revogação parcial, que atinge apenas parte de seu conteúdo.
Fundamentos da Revoga
A revoga tem como fundamento a necessidade de adequar o ordenamento jurídico às novas exigências sociais e políticas. Ela permite que o legislador atualize e modernize as leis, revogando aquelas que se tornaram desatualizadas ou ineficazes.A revoga também garante a segurança jurídica, pois evita conflitos entre normas jurídicas contraditórias. Ao revogar uma lei anterior, o legislador estabelece qual é a norma vigente, evitando incertezas e garantindo a estabilidade do ordenamento jurídico.
Efeitos da Revoga
A revoga extingue a eficácia da lei anterior, mas não afeta os atos praticados sob sua vigência. Os direitos adquiridos e as situações jurídicas consolidadas antes da revoga permanecem válidos, mesmo que a lei que os fundamenta tenha sido revogada.No entanto, a revoga pode ter efeitos retroativos, atingindo situações jurídicas anteriores à sua entrada em vigor. Isso ocorre quando a lei revogadora prevê expressamente a retroatividade ou quando ela tem como objetivo corrigir vícios insanáveis da lei anterior.
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